Falperra

  • Como acedo ao Falperra?

    Para aceder ao Falperraweb deve utilizar o link https://falperra.ponto25.com/ e clicar em Login. A seguir escolha a opção web-principal e coloque os dados de acesso: entidade, utilizador e password.

    Se por algum motivo não conseguir aceder à aplicação escolha a opção web-alternativo.

    Caso ainda não conheça o Falperraweb pode aceder a uma versão demonstração durante 15 dias.

  • Quais são os planos disponíveis?

    No Falperra encontra dois tipos de planos, um direcionado para o ramo de oficinas e outro para stands. Caso o seu negócio seja constituido pelas duas vertentes subscreva um dos planos e completa com o módulo adicional da área em falta.  
    Existe uma base, que inclui os módulos Oficinas ou Stands, Vendas, Compras, Stocks, Contas Correntes, Caixa e Bancos, CRM e Referências Multibanco.

    Inclui o acesso simultâneo de dois utilizadores, embora a criação de utilizadores seja ilimitada. Depois pode adicionar um conjunto de módulos disponíveis.

  • Quais os módulos disponíveis?
    Os módulos disponíveis são Oficinas, Stands, Vendas, Compras, Stocks, Contas Correntes, Caixas & Bancos, CRM, Encomendas, POS, Arquivo Digital e Pacotes SMS.
  • Os preços incluem atualizações e assistências?

    Sim, no preço da licença já estão incluídas todas as atualizações e assistências anuais. Pode consultar a nossa Tabela de preços.
  • O Falperra é certificado pela AT?
    Sim, o Falperra possui certificação da Autoridade Tributária e Aduaneira sob o n.° 333, sempre atualizado pela legislação em vigor.
  • São efetuadas cópias de segurança?
    Sim, o utilizador não tem de se preocupar com isso. As cópias de segurança são efetuadas automaticamente pelo Falperra, duas vezes por dia, de forma a garantir a total segurança da informação.
  • Que segurança existe no Falperra?

    A segurança é um aspeto ao qual damos muita importância. Por isso os nossos servidores estão alojados nos melhores data center existentes no mercado, com backups automáticos duas vezes ao dia, semanais e mensais.

    Em relação à ligação ao servidor são efetuadas através do protocolo https.

  • Onde posso colocar as minhas dúvidas?
    Pode colocar as suas dúvidas no site do Falperra através do formulário de contacto, na própria aplicação encontra uma área de suporte técnico, e pode também enviar as suas questões para ponto25@ponto25.pt.
  • Qual a password de acesso ao Falperraweb?

    Inicialmente receberá os dados de acesso no seu e-mail, mas ao aceder ao Falperraweb pela primeira vez deverá alterar a password.

    O que recomendamos é que escolha uma password fácil para se lembrar, mas difícil para se descobrir.

Oficina

  • Como dou entrada de uma viatura na oficina?
    Para dar entrada de uma viatura na oficina comece por criar a viatura e de seguida aceda a Movimentos - Oficina e crie uma nova ficha de oficina. Desta forma pode controlar todas as viaturas que se encontram na oficina.
  • Posso acompanhar o estado de cada viatura?

    Sim, pode. Em cada ficha de oficina pode indicar o estado da viatura, por exemplo: em análise, em reparação, concluída, entre outros.

    Pode definir os diferentes estados através da opção Tabelas - Viaturas - Estados, e posteriormente associar um estado a cada ficha.

  • Posso associar tarefas a uma ficha de oficina?

    Sim, pode. Em cada ficha pode definir uma lista de tarefas, através da qual os colaboradores podem guiar o seu trabalho na reparação das viaturas.

    Pode até criar diferentes modelos de intervenção, com tarefas já definidas, assim, aquando a entrada da viatura na oficina, seleciona o modelo e as tarefas são acrescentadas à ficha.

  • Posso associar custos a uma ficha de oficina?

    Sim, pode. Na ficha da oficina encontra diferentes separadores através dos quais pode associar materiais utilizados durante a reparação, assim como mão-de-obra necessária.

    Posteriormente pode converter essa ficha em um documento de venda, e faturar esses custos.

  • Em caso de sinistro, posso faturar à seguradora e ao cliente?

    Sim, pode. Em caso de sinistro, na ficha de oficina encontra um separador próprio onde pode indicar a seguradora e o valor da franquia.

    Automaticamente pode faturar à seguradora, creditar o valor da franquia e de seguida faturar ao cliente.

  • Na ficha de cada viatura fico com o histórico de reparações?

    Sim. Na ficha de cada viatura pode visualizar todo o histórico de reparações, com indicação de todas as fichas de oficina, o estado correspondente e o valor da reparação.

    Pode consultar também o histórico de faturação da viatura, assim como todas as observações e documentos anexados à ficha.

Stands

  • Posso gerir vendedores e comissões?

    Sim, pode. Encontra uma tabela de vendedores, onde pode criar todos os vendedores do stand, e definir diferentes comissões.

    Caso pretenda pode associar na ficha de cliente o respetivo vendedor, desta forma, ao emitir documentos de vendas, estes ficarão associados ao vendedor, para o apuramento de comissões.

  • Consigo distinguir as diferentes viaturas?

    Sim. Na ficha de cada viatura pode indicar se é uma viatura nova ou usada, se está disponível para venda, se é uma viatura consignada, o tipo de viatura, marca, modelo, combustível, entre outras características.

    Posteriormente pode fazer pesquisas de viaturas do stand pelas diferentes características. Ou seja, pode consultar, por exemplo, apenas as viaturas novas, ou as disponíveis para venda.

Recebimentos e Pagamentos

  • Como emito um recibo?
    Para emitir um recibo acede à opção Movimentos-> Tesouraria-> Recebimento de Clientes. Seleciona o cliente, escolhe a fatura a liquidar e clica em gravar. Depois indica o valor que será pago e grava. Assim o recibo é emitido.
  • Posso emitir recibos parciais?
    Sim, pode emitir recibos parciais. Quando está a emitir um recibo, na coluna a pagar pode introduzir o valor que será pago. Assim o recibo é emitido apenas pelo valor efetivamente pago, e o restante fica pendente.
  • Posso emitir vários recibos de uma vez?

    Sim, pode emitir o número de recibos que pretender para um cliente. Após indicar o cliente, seleciona o número de recibos que este irá liquidar.

    Podem ser pagamentos pela totalidade ou parciais, indica os valores e grava. O recibo é emitido e indica as diferentes faturas liquidadas com os valores correspondentes.

  • Posso editar/anular um recibo?

    Depende. O administrador pode limitar quem edita e anula recibos, através da ficha de cada utilizador.

    Desta forma, caso não tenha permissão para editar/anular um recibo, deve verificar essa questão com o administrador.

Conceitos gerais

  • O que é uma fatura? E uma fatura simplificada?

    Fatura é um documento comercial emitido por um vendedor, onde constam as condições gerais da transação e o valor a pagar pelo comprador. Nas compras de menor valor a fatura pode ser substituída pela fatura simplificada, cujo conteúdo é mais básico.
     

    A fatura simplificada é permitida só se o imposto for devido em território nacional e apenas em duas situações:
     

    - Nas prestações de serviços que não ultrapassem os 100€ e o adquirente seja sujeito passivo ou particular; e
     

    - Nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares desde que não seja superiores a 1 000€.

  • Quais são os elementos obrigatórios de uma fatura?

    De acordo com o nº 5 do artigo 36º do CIVA , as faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
     

    - Nome e sede do fornecedor e do destinatário, e correspondentes NIFs;

    - QR-code com o tamanho estipulado pela AT
     

    - Quantidade e denominação dos bens ou serviços;
     

    - Preço, líquido de imposto, e outros elementos incluídos no valor tributável;
     

    - Taxas aplicáveis e o montante do imposto;
     

    - Motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for o caso;
     

    - Data em que os bens foram colocados à disposição ou data de prestação dos serviços, se diferente da data de emissão.

  • O que é um recibo?

    Um recibo é um comprovativo de pagamento, que deve ser emitido apenas no momento do recebimento do cliente.
     

    O recibo torna-se um documento com validade fiscal para os sujeitos passivos de IVA que optem pelo regime de IVA de caixa.

  • O que são notas de crédito e de débito?

    Tratam-se de documentos comerciais de acerto de contas, retificativos de faturas. No caso da nota de crédito, emitida ao comprador, a função é retificar/regularizar faturas emitidas.
     

    Na nota de débito a função é corrigir a não aplicação do IVA na fatura ou a aplicação de uma taxa de IVA inferior ao que deveria ter sido aplicada.
     

    Em ambas devem ser indicados os artigos ou serviços com respetivas quantidades e preços, assim como fazer referência à fatura a que respeitam.

  • O que é uma nota de devolução?
    Nota de devolução é um documento logístico que acompanha a devolução de uma mercadoria, trata-se de um pedido do comprador ao fornecedor para que este proceda à emissão de uma nota de crédito sobre essa devolução.
  • O que é uma guia de transporte?
    Guia de transporte é um documento que acompanha a circulação de mercadorias, em território nacional, que possam ser objeto de operações realizadas entre sujeitos passivos de IVA.
  • Qual a diferença entre guia de remessa e de transporte?

    Tanto a guia de remessa como de transporte são documentos logísticos e não contabilísticos que se associam ao envio e transporte de mercadorias ou prestação de serviços.
     

    A única diferença é que a guia de remessa indica-nos que já ocorreu o envio da mercadoria ou a prestação de serviços, enquanto a guia de transporte acompanha a mercadoria durante todo o seu transporte.

  • Quais são os elementos obrigatórios das guias de transporte?

    As guias de transporte devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
     

    - Nome, sede e NIF do remetente dos bens;
     

    - Nome e sede do destinatário ou adquirente dos bens;
     

    - NIF do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA;
     

    - Menção de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA, se for o caso;
     

    - Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
     

    - Locais de carga e descarga;
     

    - Data e hora em que se inicia o transporte.

  • Qual a diferença entre orçamento e fatura proforma?

    Tanto o orçamento como a fatura proforma são documentos provisórios e informativos enviados antes da troca dos bens. O orçamento é mais utilizado para informar o cliente do melhor valor possível dos bens/serviços pretendidos.
     

    A fatura proforma é usada como orçamento para a obtenção de créditos ou para facilitar trocas internacionais.

  • O que é um balancete?
    Balancete é um documentos que reflete o estado financeiro de uma empresa, num determinado período de tempo. Incluí a lista total de créditos e débitos de todas as contas, assim como o saldo de cada uma delas, credor ou devedor.
  • O que são os mapas recapitulativos?

    Os mapas recapitulativos são mapas que incluem a identificação dos sujeitos passivos clientes/fornecedores da empresa, onde consta o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, quando ultrapassem os 25 000€.
     

    Estes mapas fazem parte da declaração anual do IVA, que deve ser entregue anualmente, por via eletrónica.

  • Quem está obrigado a entregar os mapas recapitulativos?
    Está obrigado a entregar os mapas recapitulativos os sujeitos passivos, singulares ou empresas, desde que exerçam, de modo independente e contínuo, atividades de produção, comércio ou prestações de serviços. E ainda os organismos do Estado, autarquias e IPSS.
  • Qual a diferença entre saldo contabilístico e disponível?

    Os valores depositados na conta à ordem, efetivamente à disposição do cliente, correspondem ao saldo disponível.
     

    O saldo contabilístico, além do saldo disponível, engloba também os valores que se encontram pendentes de boa cobrança.

  • Qual a diferença de nota de crédito e nota de crédito PP?
    A nota de crédito é utilizada para retificar uma fatura, enquanto que a nota de crédito PP , é utilizada para retificar uma fatura recibo. 

    Na nota de crédito PP, o cliente já efetuou o pagamento do artigo.

POS - Venda ao Público

  • Em que formatos posso emitir as faturas?
    Por defeito está definida a impressão de documentos em formato talão. No entanto, através da opção Utilitários-> Configurações-> Dados da Empresa, no separador Layouts pode alterar o formato para emissão de faturas e escolher a opção “Vendas ao Público (POS) em formato A4/A5”.
  • Como faço a abertura/fecho do caixa?

    Para fazer a abertura de caixa acede à opção Movimentos-> Venda a Público, e clica em abertura do caixa. O utilizador e nº são assumidos automaticamente, apenas tem de introduzir o valor em caixa e a seguir gravar.

    No final do dia para fazer o fecho do caixa, acede ao mesmo menu mas clica em fecho do caixa, a seguir em gravar e o fecho é efetuado.

  • Como faço o inventário de caixa?
    Para fazer o inventário de caixa acede à opção Gestão-> Vendas-> Inventário de Caixa. Indica a conta e clica em processar. Se pretender pode imprimir o documento através do botão imprimir.
  • Posso definir como obrigatória a abertura de caixa?
    Sim, pode. Através da opção Utilitários-> Configurações-> Preferências, no separador vendas seleciona a opção “Obriga abertura caixa?”.
  • Como imitir um talão sem preço
    Em Movimentos -> venda ao público, finaliza a venda e ao gravar, vai ficar disponível o icon com o símbolo de uma prenda.
    É aí que clica para imprimir o talão sem preço, e tem duas opções. 
    Imprime o talão com as peças todas ou pode optar também por um talão sem preço por peça.

Faturas

  • Como emito uma fatura?
    Para emitir uma fatura acede à opção Movimentos-> Vendas. Indica a matrícula ou o cliente, a seguir introduz as linhas de artigos pretendidas, indicando o artigo, preço unitário e quantidade, e clica em insere. Quando introduzir todas as linhas clica em gravar e a fatura é emitida.
  • Posso adicionar um ficheiro a uma fatura que já emiti?

    Sim, pode. Após emitir uma fatura, ou outro tipo de documento, pode utilizar as funcionalidades do módulo Arquivo Digital.

    Este módulo permite que digitalize ou faça upload de documentos e estes fiquem associados às faturas que emitiu.

  • O que são vendas suspensas?

    Na opção Movimentos-> Vendas encontra a pasta “vendas suspensas”. Cada tipo de documento possui uma pasta associada, onde encontra os documentos que iniciou mas não gravou, ou seja, encontram-se suspensos. Pode alterar esses documentos e emiti-los ou apagá-los.

    Estes documentos estão numerados pela série auxiliar, mas após serem gravados a sua numeração é alterada, passando para a série principal.

  • Posso criar uma fatura a partir de outro documento?
    Sim, pode. Na opção Movimentos-> Vendas encontra a opção “conversão de documentos”. Deve indicar o tipo de documento a emitir, o cliente e depois aceder à lista de documentos para conversão. Pode, por exemplo, converter Orçamentos ou Faturas Proforma em Faturas.
  • Posso duplicar um documento?
    Sim, pode duplicar um documento, ou seja, pode copiar os dados de um documento para emitir um novo.
  • Como altero a condição de pagamento de uma fatura?
    Para alterar a condição de pagamento de uma fatura que está a emitir, acede ao separador pagamento, e no campo “condição de pagamento” pode fazer a alteração. Pode adicionar novas condições de pagamento na opção Tabelas-> Auxiliares-> Condições de Pagamento.
  • Como adiciono retenção na fonte?

    Para adicionar retenção na fonte pode fazê-lo aquando da emissão da fatura, acede ao separador moeda/desconto, no campo retenção indica em percentagem qual o valor da retenção.

    Se preferir pode indicar na ficha do cliente se este faz retenção de IRS, e na ficha do artigo a percentagem da retenção, assim, automaticamente a retenção é calcula na emissão de documentos.

    Atenção pois deverá também alterar o layout definido para a impressão de documentos, na opção Utilitários-> Configurações-> Dados da Empresa, deve escolher um layout próprio pra a retenção.

  • Como indico isenções de IVA nas faturas?

    Quando, na emissão de um documento, proceder ao lançamento de linhas com taxa de IVA 0%, será apresentada uma janela onde deve indicar o motivo da isenção e confirmar.

    Os motivos de isenção encontram-se criados na opção Tabelas-> Auxiliares-> Isenções de IVA e Motivos de Credito.

  • Posso definir como obrigatória a indicação do vendedor?
    Sim, pode. Se pretender que na emissão de documentos de venda exista essa obrigatoriedade, acede à opção Utilitários-> Configurações-> Preferências, no separador vendas seleciona a opção “Vendedor obrigatório”.
  • Como defino o nº de vias a imprimir de cada documento?
    Para definir o nº de vias acede à opção Utilitários-> Configurações-> Preferências. No separador vias pode definir o nº de vias a imprimir de cada tipo de documento, no final clique em gravar.
  • Como emito uma nota de crédito/débito?
    Para emitir uma nota de crédito acede à opção Movimentos-> Vendas. Seleciona o documento “Nota de Crédito”, indica o cliente e a seguir clica no botão “seleção de documentos a retificar”. Depois escolhe o documento que pretende creditar, indica o motivo e clica no botão gravar.

Artigos

  • O que são famílias e subfamílias de artigos?

    As famílias e subfamílias têm a função de agrupar os artigos. Assim, na criação de cada artigo pode introduzir a respetiva família e subfamília do artigo.
     

    Caso a família/subfamília ainda não esteja criada pode fazê-lo aquando a criação do artigo.

  • Como crio um artigo?

    Para criar um artigo acede à opção Tabelas-> Produtos-> Artigos. Clica em novo e é apresentada uma nova ficha de artigo, onde deve preencher os dados e no final gravar.
     

    Pode também criar novos artigos diretamente nos menus Vendas e Compras, através do botão Novo Registo.

  • Como apago um artigo?
    Para apagar um artigo, acede à respetiva ficha de artigo e clica em apagar. Atenção, pois caso já existam movimentos registados relativos ao artigo não será possível apagá-lo.
  • Como altero os dados de um artigo?
    Para alterar os dados de um artigo, acede à respetiva ficha de artigo, altera os dados e no final clica em gravar. Tenha atenção que após emitir documentos relativos a esse artigo, não poderá alterar a sua descrição.

Comunicação à autoridade tributária e aduaneira

  • O que é o ficheiro SAFT-PT

    O SAFT é um ficheiro normalizado, que engloba um conjunto de registos contabilísticos, faturação e documentos de transporte.
     

    O SAFT encontra-se em formato XML, por isso se o tentar abrir não irá entender o seu conteúdo. O ficheiro é apenas entendido pelo software da AT.

  • Como exporto o ficheiro SAFT-PT?

    Para exportar o ficheiro SAFT-PT deve aceder à opção eFatura-> SAFT-PT 1.04. Confirma o período de emissão dos documentos que pretende comunicar e a seguir clica em ficheiro.
     

    Assim, automaticamente, o sistema faz o download do ficheiro, no formato XML. Se pretender pode enviar o ficheiro por e-mail, clica em e-mail, assim é apresentada uma janela de envio já com o ficheiro em anexo.

  • Quando tenho de enviar o SAFT?
    O ficheiro SAFT deve ser enviado à AT até ao dia 12 do mês seguinte. Ou seja, até ao dia 12 de abril tem de enviar o SAFT relativo aos documentos que emitiu durante o mês anterior, março.
  • Sou obrigado a enviar o SAFT mesmo sem movimentos?

    Tal como referido pela AT, desde janeiro de 2013, apenas é obrigado a comunicar, através do envio mensal do SAFT, as faturas que emite.
     

    Assim, nos meses em que não emitir faturas não tem de efetuar qualquer comunicação a esse nível.

  • Quem está obrigado a comunicar o Inventário de Existências?
    Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário estão obrigadas a comunicar à AT o ficheiro de Inventário de Existências.
  • Quem está obrigado a comunicar o Inventário de Existências?
    Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário estão obrigadas a comunicar à AT o ficheiro de Inventário de Existências.
  • Quando tenho de enviar o ficheiro de Inventário?
    O ficheiro de Inventário deve ser comunicado até ao dia 31 de janeiro do exercício seguinte. Assim, até ao dia 31 de janeiro de 2018 deve ser enviado o ficheiro relativo ao dia 31 de dezembro de 2017.
  • Existe alguma dispensa de comunicação do inventário?
    Sim, existe. Estão dispensadas da comunicação do ficheiro de Inventário as pessoas singulares e coletivas cujo volume de negócio do exercício anterior não exceda os €100.000.

Clientes

  • Como crio um cliente?

    Para criar um cliente acede à opção Tabelas-> Entidades-> Clientes. Clica em novo e é apresentada uma nova ficha de cliente, onde deve preencher os dados e no final gravar.
     

    Pode também criar um novo cliente aquando a emissão de um documento, a seguir ao campo NIF encontra o botão novo cliente.

  • Como apago um cliente?
    Para apagar um cliente, acede à respetiva ficha de cliente e clica em apagar. Atenção, pois caso já existam movimentos registados relativos ao cliente não será possível apagá-lo.
  • Como altero os dados de um cliente?

    Para alterar os dados de um cliente, acede à respetiva ficha de cliente, altera os dados e no final clica em gravar.
     

    Tenha atenção que após emitir documentos relativos a esse cliente, não poderá alterar o NIF do mesmo.

  • Posso criar um cliente apenas pelo NIF?

    Sim, pode. Ao introduzir o NIF e clicar no botão “Identificar entidade pelo número de contribuinte” o sistema automaticamente, através do portal VIES, introduz os restantes dados.

Envio SMS

  • Como ativo o serviço de envio SMS?
    Para ativar o serviço de SMS deverá contactar a Ponto 25 ou o seu revendedor e adquirir um pacote de SMS.
  • Qual o preço dos pacotes SMS?

    O pacote de 1.000 SMS tem um custo de 40,00€, o pacote de 5.000 SMS 150,00€ e o pacote de 10.000 SMS 300,00€, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
     

    Os pacotes SMS não têm limite de validade.

  • Posso enviar SMS em série?

    Sim, pode. Acede à opção CRM-> SMS-> Envio em Série. Nesta opção pode definir quais os destinatários e escrever a mensagem.
     

    Apenas serão apresentados destinatários que tenham associado nº de telemóvel na respetiva ficha.

  • Posso enviar SMS esporádicas?

    Sim, pode. Através da opção Tabelas, acede à ficha da entidade à qual pretende enviar a SMS.
     

    No campo telemóvel encontra o botão de Envio SMS, onde deve escrever a mensagem que será enviada apenas para essa entidade.

  • Tenho acesso a um histórico de SMS enviadas?

    Sim. Acede à opção CRM-> SMS-> Histórico de Envios.
     

    Pode indicar o período de tempo que pretende analisar e clicar em processar, assim será apresentado o histórico com indicação da data e hora de envio, destinatário e mensagem. Aqui pode também controlar o nº total de mensagens enviadas.

Utilizadores

  • Como crio um novo utilizador?
    Para criar um novo utilizador acede à opção Tabelas-> Utilizadores-> Edição de Utilizadores. Clica em novo e é apresentada uma nova ficha de utilizador, onde deve preencher os dados e no final gravar.
  • Como apago um utilizador?
    Para apagar um utilizador deve aceder à respetiva ficha e clica em apagar. Atenção, pois caso já existam movimentos fiscalmente relevantes registados pelo utilizador não será possível apagá-lo.

    Nesse caso pode optar por colocar o utilizador como inativo.
  • Posso gerir os acessos dos utilizadores?

    Sim, pode. Deve aceder à opção Tabelas-> Utilizadores-> Gestão de Acessos aos Utilizadores. Indica o utilizador e clica em processar.

    De seguida seleciona as opções que o utilizador terá acesso, pode ainda defenir o tipo de acesso: Edição, Introdução ou Consulta. No final clique em gravar.

  • Posso gerir os acessos dos utilizadores aos documentos?
    Sim, pode. Deve aceder à opção Tabelas-> Utilizadores-> Gestão de Acessos aos Documentos. Indica o utilizador e clica em processar. A seguir selecione a que documentos o utilizador terá acesso e clique em gravar.
  • Quantos utilizadores posso criar?
    Pode criar um número de utilizadores ilimitado. No entanto, apenas será permitido o acesso em simultâneo à aplicação ao número de utilizadores adquirido.

Referências Multibanco

  • O que é o serviço de referências multibanco?

    Trata-se de um sistema que gera referências multibanco de forma automática nos documentos que emite. Assim, por exemplo, sempre que emitir uma fatura as referências são geradas e introduzidas no próprio documento, de acordo com o cliente e valor a pagar.
     

    Este serviço para além de facilitar e simplificar o processo de pagamento dos seus clientes, agiliza também o processo de recebimento dos mesmos. Tornando-se uma mais-valia tanto para a empresa como para os clientes.

  • Como funciona o serviço de referências multibanco?

    Quando emite uma fatura ao mesmo tempo são calculadas e emitidas as referências multibanco, de acordo com o cliente e valor a pagar, juntamente com o documento.
     

    Após a receção do documento o cliente efetua o pagamento num dos terminais disponíveis. Imediatamente após o pagamento receberá uma notificação por e-mail com a indicação das referências pagas.
     

    Diariamente são transferidos os valores das referências pagas e deduzidas do custo do serviço. E mensalmente receberá uma fatura-recibo com o valor dos serviços prestados.

  • Como aderir ao serviço de referências multibanco?

    Para aderir deve preencher o formulário de adesão ao serviço e enviá-lo, por fax, e-mail ou correio normal, para a IfthenPay, juntamente com:
     

    - Comprovativo do NIB indicado no contrato, onde conste o nome de titular da conta bancária que deverá corresponder ao do contrato;
     

    - No caso de empresas: código de certidão permanente da empresa e documentos de identificação dos representantes legais;
     

    - No caso de empresários em nome individual: documento de identificação e declaração de início de atividade.

  • Como configurar o serviço no Falperra?

    Após ter enviado o contrato de adesão ao serviço juntamente com toda a documentação necessária, receberá no seu e-mail os dados que deve introduzir na opção Utilitários-> Configurações-> Dados da Empresa, separador multibanco.

    Deve ativar a opção multibanco e introduzir os dados de entidade, sub-entidade e chave do BackOffice. A seguir pode selecionar para que tipo de documentos pretende gerar as referências multibanco e no final clicar em gravar.

  • Quais as taxas cobradas pelos pagamentos?

    A adesão ao serviço não implica qualquer custo. Terá apenas uma taxa fixa de 0,70€ por cada pagamento multibanco efetivo, independentemente do seu valor, acrescendo IVA à taxa legal em vigor.
     

    Trata-se da tarifa mais baixa, atualmente, em todo o mercado português.

  • Como sei quando os meus clientes pagam?
    Imediatamente após os clientes efetuarem o pagamento receberá um notificação por e-mail com a indicação das referências pagas.
  • Posso gerir os pagamentos por referência multibanco?

    Sim, pode. Deve aceder à opção Movimentos-> Tesouraria-> Recebimentos por Multibanco, aqui poderá verificar o histórico de pagamentos dos seus clientes.
     

    Poderá analisar em detalhe os clientes que efetuaram pagamento, o valor pago e data de pagamento, entre outras informações.

Configuração de conta

  • Como altero a minha password?
    Para alterar a password deve clicar no botão password, onde deverá introduzir a password atual e a nova password. Pode também aceder à opção Tabelas-> Utilizadores-> Alteração de Password.
  • Como adiciono o logotipo da empresa ?
    Para adicionar o logotipo da sua empresa deve aceder à opção Utilitários-> Configurações-> Dados da Empresa. No separador logotipo pode efetuar o upload do ficheiro.
  • Posso personalizar a barra de botões?

    Sim, pode. Cada utilizador pode personalizar a sua própria barra de botões. Para isso, deve aceder à opção Utilitários-> Configurações-> Barra de Botões.
     

    Pode adicionar ou retirar os botões disponíveis e também alterar a ordem de apresentação dos mesmos.

  • Posso alterar o layout dos documentos?

    Não. O layout de cada documento necessita, obrigatoriamente, de cumprir determinados parâmetros, por isso não pode ser alterado pelo utilizador.
     

    Assim, se pretender alterar o layout de um documento deve contactar o seu revendedor.

Séries de Documentos

  • O que é o número de série?

    O número de série é o número que atribui validade a cada documento e permite a sua identificação.
     

    Se tivermos, por exemplo, uma fatura com o número de série 1/2018, esse número de série será único para este tipo de documento. E a próxima fatura será emitida com o número 2/2018.

Importação e exportação de dados

  • Posso exportar dados do Falperra?
    Sim, pode. Pode fazê-lo através de todas as opções de tabelas e listagens. Pode exportar os dados para os formatos Word, Excel e PDF.
  • Como posso exportar dados para a contabilidade?
    Para exportar dados para a contabilidade acede à opção Utilitários-> Tratamento de Ficheiros-> Contabilidade Financeira. Esta opção permite a exportação de dados e posterior integração no programa de contabilidade.
  • Que dados posso importar para o Falperra?
    Pode proceder à importação de dados de clientes, fornecedores, outros devedores/credores, famílias e subfamílias e também de artigos.
  • Como faço para importar os dados para o Falperra?

    Deve aceder à opção Utilitários -> Importação de Dados, onde pode obter um documento modelo para a importação dos dados, com todos os campos necessários.

    Para a importação deve selecionar o ficheiro, o formato suportado para a importação é o Microsoft Excel 97-2003. A seguir clique em Processar e para confirmar a importação clique em Importar.

Listagens e relatórios

  • Onde posso aceder a listagens?

    Para obter listagens acede à opção Listagens. Aí encontra vários tipos de listagens, tais como de vendas, artigos, mapas de impostos, diário de documentos, entre outros.
     

    Pode analisar as listagens, exportá-las para PDF, Excel e Word, e ainda enviá-las por e-mail.

  • Que tipos de listagens posso visualizar?
    Pode visualizar vários tipos de listagens, que vão desde listagens de vendas, compras, artigos, extratos de contas correntes, balancetes, pendentes, encomendas, mapas de impostos, entre outros.
  • O que posso fazer com uma listagem?
    Relativamente às listagens pode analisá-las diretamente no Marvin, pode exportá-las em PDF, Excel e Word, e pode também enviá-las por e-mail.

Documentos de Transporte

  • Como emito uma guia de transporte?

    Para emitir uma guia de transporte acede à opção Movimentos-> Vendas.
     

    Seleciona o documento Guia de Transporte, de seguida introduz os elementos da guia e clica em gravar.

  • Quais os elementos obrigatórios de uma guia de transporte?

    As guias de transporte devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
     

    - Nome, sede e NIF do remetente dos bens;
     

    - Nome e sede do destinatário ou adquirente dos bens;
     

    - NIF do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA;
     

    - Menção de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA, se for o caso;
     

    - Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
     

    - Locais de carga e descarga;
     

    - Data e hora em que se inicia o transporte.

  • Quem está obrigado a comunicar as guias de transporte?
    Os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, tenham um volume de negócios superior a 100 000€ estão obrigados a comunicar à AT as guias de transporte.
  • Como funciona a comunicação de documentos de transporte?

    Os sujeitos passivos remetentes dos bens têm de comunicar os dados à AT antes do início do transporte, e podem fazê-lo por transmissão eletrónica de dados.
     

    O Marvin faz a comunicação dos dados, para isso tem apenas de configurar essa opção. Assim automaticamente a aplicação comunica os dados e introduz o código do DT atribuído pela AT, que será impresso no documento.

  • Como configuro a comunicação de documentos à AT?

    Para configurar a comunicação de documentos deve aceder à opção Utilitários-> Configurações-> Preferências.
     

    Seleciona a opção “WebService AT” e introduz os dados de acesso utilizados no Portal das Finanças, nome de utilizador e password. Ao configurar esta opção poderá então comunicar os documentos à AT diretamente da aplicação.

  • Que documentos podem ser considerados DT?
    Podem ser considerados documentos de transporte as faturas, guias de transporte, notas de devolução, e outros documentos equivalentes, como guias de movimentação de ativos próprios, guias de consignação, etc..
  • Deu erro ao comunicar uma guia de transporte. O que devo fazer?

    No caso de existir alguma falha na comunicação de documentos, o que aconselhamos é que volte a tentar.
     

    Se a falha na comunicação persistir, deve fazer a comunicação, manualmente, através do portal das Finanças, ou via telefone.

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